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REGIMES ESPECIAIS

Regime aduaneiro especial é aplicado para atender algumas peculiaridades (de ordem econômica, logística ou, simplesmente, para facilitação do comércio) que fogem à regra geral de arrecadação de tributos para importações e exportações. Os regimes aduaneiros especiais são aqueles por meio de que, em regra, as mercadorias entram no país com a exigibilidade dos tributos suspensa

Somos especialistas em regimes especiais. Confira tudo que consiste esse nosso serviço:

Trânsito aduaneiro

O sistema de trânsito aduaneiro representa uma vantagem oferecida a importadores e exportadores, possibilitando o deslocamento de mercadorias de uma área alfandegada para outra mais favorável para a liberação aduaneira, com a suspensão temporária da obrigação de pagar tributos. Através deste regime especial, é autorizado o transporte controlado de uma carga de um local para outro dentro do território aduaneiro.

Admissão Temporária

A modalidade de Admissão Temporária representa um Arranjo Aduaneiro Especial, viabilizando a chegada ao Brasil de categorias específicas de produtos com propósitos determinados e caráter transitório. Sob este arranjo, as tributações associadas ao procedimento de importação são temporariamente isentas ou calculadas com base na duração da permanência do item em território brasileiro. As regras que regem a Admissão Temporária seguem as orientações da Instrução Normativa RFB nº 1600, datada de 14 de dezembro de 2015.

Drawback

O Sistema Especial de Drawback Aduaneiro é reconhecido como um estímulo fiscal à exportação, conforme estabelecido pela Lei nº 8.402/1992. Este sistema implica na interrupção ou exclusão de impostos que incidem sobre a aquisição de materiais usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Ao diminuir os custos associados à produção de bens exportáveis, essa estratégia visa torná-los mais competitivos no cenário internacional.

Entreposto Aduaneiro

O Sistema Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, tanto para importação quanto para exportação, viabiliza o armazenamento de produtos em áreas alfandegadas, que podem ser de domínio público ou privado, usufruindo de certos benefícios fiscais (como a suspensão de tributos federais relacionados ao comércio internacional ou vantagens específicas para a exportação, conforme a situação).

Depósito Alfandegado Certificado - DAC

O DAC, um Regime Aduaneiro Especial, oferece a oportunidade de manter mercadorias já transacionadas internacionalmente no país, em instalações alfandegadas. Essas mercadorias são tratadas como exportadas para todos os fins, incluindo questões cambiais, fiscais e de crédito. Em sua essência, o DAC é um sistema aduaneiro concebido exclusivamente para facilitar operações de exportação.

A criação do Depósito Alfandegado Certificado visa viabilizar operações de exportação do Brasil sem a efetiva saída da mercadoria do território nacional. Em outras palavras, permite que o exportador brasileiro não arque com os custos logísticos associados ao envio da mercadoria para o exterior quando a sua utilização se dará dentro do Brasil. Isso proporciona uma maior flexibilidade nas operações comerciais.

RECOF

O Recof representa o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. Esse regime concede ao beneficiário a capacidade de importar ou adquirir no mercado interno, com a suspensão de obrigações tributárias, mercadorias destinadas a passar por processos de industrialização para a produção de itens voltados à exportação ou mercado interno.

Adicionalmente, o Recof permite que parte das mercadorias seja admitida no regime no estado em que foi importada ou após ser submetida a um processo de industrialização, podendo, então, ser despachada para consumo. A mercadoria, no estado em que foi importada, também tem a opção de ser exportada, reexportada ou destruída. Quando se trata de isenção de tributos, o Recof guarda semelhanças com o Drawback, já que ambos oferecem a dispensa de muitos desses encargos.

Bagagem Desacompanhada

Bagagem desacompanhada refere-se à coleção de itens abrangidos pela definição de bagagem, proveniente do exterior ou destinada a ele, que um viajante recebe ou envia em decorrência de sua jornada. Esses itens podem ser despachados como remessa postal, encomenda expressa, carga aérea ou através de qualquer outro meio de transporte, como marítimo, lacustre ou terrestre.

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